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Ocupação permitida ao MEI

Sim! Comerciante de cosméticos e artigos de perfumaria pode ser MEI.

Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal.

DAS por mês em 2026
R$ 82,05
INSS R$ 81,05 + ICMS R$ 1,00
CNAE4772-5/00
TipoComércio ou indústria
Limite em 2026R$ 81.000,00

Como abrir

É grátis, pelo Portal do Empreendedor (gov.br), com conta prata ou ouro. Na hora de escolher a ocupação principal, procure por Comerciante de cosméticos e artigos de perfumaria. O passo a passo completo está no guia.

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