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Ocupação permitida ao MEI
Sim! Comerciante de artigos de bebê pode ser MEI.
Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente.
DAS por mês em 2026
R$ 82,05
INSS R$ 81,05 + ICMS R$ 1,00
CNAE4789-0/99
TipoComércio ou indústria
Limite em 2026R$ 81.000,00
Como abrir
É grátis, pelo Portal do Empreendedor (gov.br), com conta prata ou ouro. Na hora de escolher a ocupação principal, procure por Comerciante de artigos de bebê. O passo a passo completo está no guia.
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